Catálogo de Selects

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ID Objeto Chave Valor Ações
128 tipo_adjudicante autarquias_locais Autarquias Locais Editar
129 tipo_adjudicante institutos_publicos Institutos Públicos Editar
130 tipo_adjudicante entidades_administrativas_independentes Entidades Administrativas Independentes Editar
131 tipo_adjudicante banco_de_portugal Banco de Portugal Editar
132 tipo_adjudicante fundacoes_publicas Fundações Públicas Editar
133 tipo_adjudicante associacoes_publicas Associações Públicas Editar
134 tipo_adjudicante associacoes_privadas Associações Privadas Editar
135 tipo_adjudicante outras_entidades Outras Entidades Editar
78 tipo_medicoes contratual Contratual Editar
79 tipo_medicoes complementar Trabalho Complementar Editar
1 tipo_procedimento *ajuste_direto Ajuste Direto Editar
2 tipo_procedimento ajuste_direto_simplificado Ajuste Direto Simplificado Editar
3 tipo_procedimento ajuste_direto_criterios_materiais Ajuste Direto Critérios Materiais Editar
4 tipo_procedimento consulta_previa Consulta Prévia Editar
5 tipo_procedimento concurso_publico_com_publicacao_no_joue Concurso Público Com Publicação no JOUE Editar
6 tipo_procedimento concurso_publico_sem_publicacao_no_joue Concurso Público Sem Publicação no JOUE Editar
7 tipo_procedimento concurso_publico_urgente Concurso Público Urgente Editar
8 tipo_procedimento concurso_publico_limitado_por_previa_qualificacao_com_publicacao_no_joue Concurso Público Limitado por Prévia Qualificação Com Publicação no JOUE Editar
9 tipo_procedimento concurso_publico_limitado_por_previa_qualificacao_sem_publicacao_no_joue Concurso Público Limitado por Prévia Qualificação Sem Publicação no JOUE Editar
10 tipo_procedimento ao_abrigo_do_acordo_quadro_artigo_258 Ao abrigo do Acordo Quadro - Artigo 258 Editar
11 tipo_procedimento ao_abrigo_do_acordo_quadro_artigo_259 Ao abrigo do Acordo Quadro - Artigo 259 Editar
87 tipo_s 295 Artigo 295º (Liberação da caução), nº 10: A mora na liberação, total ou parcial, da caução confere ao co-contratante o direito de indemnização, designadamente pelos custos adicionais por este incorridos com a manutenção da caução prestada por período superior ao que seria devido. Editar
88 tipo_s 296 Artigo 296º (Execução da caução) 3 - A execução indevida da caução confere ao co-contratante o direito a indemnização pelos prejuízos daí advenientes. Editar
89 tipo_s 325 Artigo 325º (Incumprimento por facto imputável ao co-contratante), nº 4: O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação pelo contraente público de sanções previstas no contrato para o caso de incumprimento pelo co-contratante, por facto que lhe seja imputável, nem a aplicação das disposições relativas à obrigação de indemnização por mora e incumprimento definitivo previstas no Código Civil. Editar
90 tipo_s 326 Artigo 326º (Atrasos nos pagamentos), nº 1: Em caso de atraso do contraente público no cumprimento de obrigações pecuniárias, tem o co-contratante direito aos juros de mora sobre o montante em dívida à taxa legalmente fixada para o efeito pelo período correspondente à mora. Editar
91 tipo_s 351 Artigo 351º (Expropriações, servidões e ocupação de prédios), nº 3: O pagamento das indemnizações devidas por expropriação, constituição de servidões e ocupação de prédios é da responsabilidade do dono da obra. Editar
92 tipo_s 372 Artigo 372º (Recusa da execução de trabalhos complementares), nº 4: No caso previsto na alínea a) do número anterior, quando o empreiteiro não dê início à execução dos trabalhos, pode o dono da obra, sem prejuízo do poder de resolução do contrato: a) Aplicar ao empreiteiro uma sanção pecuniária compulsória, por cada dia de atraso, em valor correspondente a 1 (por mil) do preço contratual, sem prejuízo de o contrato poder prever valor mais elevado. Editar
93 tipo_s 373 Artigo 373º (Preço e prazo de execução dos trabalhos a mais), nº 5: Sem prejuízo do disposto no artigo 372.º, enquanto não houver acordo sobre todos ou alguns preços ou sobre o prazo de execução, os trabalhos respetivos são executados e pagos com base na contra-proposta do dono da obra, efetuando-se, se for caso disso, a correspondente correção, acrescida, no que respeita aos preços, dos juros de mora devidos, logo que haja acordo ou determinação judicial ou arbitral sobre a matéria. Editar
94 tipo_s 381 Artigo 381º (Indemnização por redução do preço contratual), nº 1: Quando, por virtude da ordem de supressão de trabalhos ou de outros atos ou factos imputáveis ao dono da obra, os trabalhos executados pelo empreiteiro tenham um valor inferior em mais de 20 % ao preço contratual inicial, este tem direito a uma indemnização correspondente a 10 % do valor da diferença verificada. Editar
95 tipo_s 394 Artigo 394º (Vistoria), nº 6: O não agendamento ou realização atempada e sem motivo justificado da vistoria por facto imputável ao dono da obra tem os efeitos previstos no direito civil para a mora do credor. Editar
96 tipo_s 395 Artigo 395º (Auto de recepção provisória), nº 7: A recusa injustificada do dono da obra em assinar o auto de receção provisória na sequência da vistoria tem os efeitos previstos no direito civil para a mora do credor. Editar
97 tipo_s 397 Artigo 397º (Garantia da obra), nº 7: Sem prejuízo da opção pelo exercício do direito de resolução do contrato, não sendo corrigidos os defeitos nem cumprido o disposto no número anterior, ainda que se verifiquem os casos previstos na sua parte final, o dono da obra pode exigir a redução do preço e tem direito de ser indemnizado nos termos gerais. Editar
98 tipo_s 403 Artigo 403º (Atraso na execução da obra), nº 1: Em caso de atraso no início ou na conclusão da execução da obra por facto imputável ao empreiteiro, o dono da obra pode aplicar uma sanção contratual, por cada dia de atraso, em valor correspondente a 1 (por mil) do preço contratual inicial, sem prejuízo de o contrato poder prever valor mais elevado, até ao dobro daquele valor; nº 2: Em caso de incumprimento de prazos parciais de execução da obra por facto imputável ao empreiteiro, é aplicável o disposto no número anterior, sendo o montante da sanção contratual aí prevista reduzido a metade. Editar
66 tipo_suspensoes parcial Parcial Editar
67 tipo_suspensoes total Total Editar