Sistema de Informação e Dados de Obras Públicas - SINDOP
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Artigo 325º (Incumprimento por facto imputável ao co-contratante), nº 4: O disposto nos números anteriores não prejudica a aplicação pelo contraente público de sanções previstas no contrato para o caso de incumprimento pelo co-contratante, por facto que lhe seja imputável, nem a aplicação das disposições relativas à obrigação de indemnização por mora e incumprimento definitivo previstas no Código Civil.
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