Catálogo de Selects

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ID Objeto Chave Valor Ações
109 adiantamento_tipo a a) O valor dos adiantamentos não seja superior a 30 % do preço contratual Editar
110 adiantamento_tipo b b) Seja prestada caução de valor igual ou superior aos adiantamentos efectuados Editar
111 adiantamento_tipo c (nº 3) Em casos excepcionais, podem ser efectuados adiantamentos sem que estejam reunidas as condições previstas nos números anteriores, mediante decisão fundamentada do órgão competente para autorizar a correspondente despesa. Editar
12 categoria 1 Categoria I - abrange as obras de natureza simples Editar
13 categoria 2 Categoria II - incluem-se as obras de características correntes Editar
14 categoria 3 Categoria III - incluem-se as obras em que a elaboração do projeto está condicionada relativamente às obras correntes Editar
15 categoria 4 Categoria IV - compreende obras com imposições e características mais severas do que as anteriormente especificadas, ou, ainda, em que seja dominante a pesquisa de soluções individualizadas Editar
99 caucao_tipo1 deposito Depóstio em Dinheiro (Artigo 90º, nº 2) Editar
100 caucao_tipo1 titulo Titulos do Estado (Artigo 90º, nº 2) Editar
101 caucao_tipo1 garantia Garantia Bancária (Artigo 90º, nº 2) Editar
102 caucao_tipo1 seguro Seguro-caução (Artigo 90º, nº 2) Editar
103 caucao_tipo1 retencao Retenção do valor de pagamento devidos Editar
104 caucao_tipo1 execucao Seguro da execução do contrato (Artigo 88º, n.º 3) Editar
105 caucao_tipo1 assuncao Seguro de Assunção e Responsabilidade solidária (Artigo 88º, n.º 3) Editar
106 caucao_tipo2 a a) Quando o preço contratual for inferior a (euro) 500 000 (Artigo 88º, nº 2, a) Editar
107 caucao_tipo2 b b) Quando se trate de contratos em que o adjudicatário seja uma entidade prevista nos artigos 2.º (Entidades adjudicantes) ou 7.º (Entidades adjudicantes nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais) (Artigo 88º, nº 2, b) Editar
108 caucao_tipo2 c c) Quando se trate dos contratos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 95.º, ainda que exista contrato escrito (Inexigibilidade e dispensa de redução do contrato a escrito) (Artigo 88º, nº 2, c) Editar
80 causa_complementar 1 Deficiências em Estudos e Planejamento Prévio Editar
81 causa_complementar 2 Fragilidades e Incompatibilidades nos Projetos de Execução Editar
82 causa_complementar 3 Modificações Contratuais Durante a Execução Editar
83 causa_complementar 4 Interrupções e Fatores Externos Editar
84 causa_complementar 5 Circunstâncias Imprevistas e Supervenientes Editar
68 causa_suspensoes 297a Suspensão da Execução (Artigo 297º) - A impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente em virtude de mora do contraente público na entrega ou na disponibilização de meios ou bens necessários à respectiva execução Editar
69 causa_suspensoes 297b Suspensão da Execução (Artigo 297º) - A excepção de não cumprimento Editar
70 causa_suspensoes 365a Suspensão pelo dono da obra (Artigo 365º) - Falta de condições de segurança Verificação da necessidade de estudar alterações a introduzir ao projecto Editar
71 causa_suspensoes 365b Suspensão pelo dono da obra (Artigo 365º) - Determinação vinculativa ou recomendação tida como relevante de quaisquer autoridades administrativas competentes Editar
72 causa_suspensoes 367 Suspensão pelo dono da obra (Artigo 365º) - O dono da obra pode ainda autorizar a suspensão da execução dos trabalhos se a mesma não comprometer o termo final de execução da obra e não implicar a assunção de novos encargos da sua parte (Artigo 367º) Editar
73 causa_suspensoes 366a Suspensão pelo empreiteiro (Artigo 366º) - Nos contratos que prevejam um prazo de execução da obra igual ou superior a um ano, o empreiteiro pode suspender, uma vez em cada ano, no todo ou em parte, a execução dos trabalhos por um período não superior a 10 dias seguidos desde que o dono da obra não se oponha de forma expressa e não fiquem comprometidos os prazos parciais e o termo final da execução da obra Editar
74 causa_suspensoes 366b Suspensão pelo empreiteiro (Artigo 366º) - Falta de condições de segurança Editar
75 causa_suspensoes 366c Suspensão pelo empreiteiro (Artigo 366º) - Falta de pagamento de qualquer quantia devida nos termos do contrato, desde que tenha decorrido um mês sobre a data do respectivo vencimento Editar
76 causa_suspensoes 367b Suspensão Autorizada pelo Dono da Obra (Artigo 367) - O dono da obra pode ainda autorizar a suspensão da execução dos trabalhos se a mesma não comprometer o termo final da execução da obra e não implicar a assunção de novos encargos da sua parte Editar
77 causa_suspensoes 368 Suspensão por período excessivo (Artigo 368) - Se a suspensão resultar de facto imputável ao empreiteiro e o dono da obra ordenar a manutenção da suspensão por mais tempo do que o que resultaria necessariamente do facto em causa, considera-se, para todos os efeitos, que o tempo de suspensão excedente não é imputável ao empreiteiro Editar
44 criterio_adjudicacao monofator Monofator Editar
45 criterio_adjudicacao multifator Multifator Editar
46 criterio_adjudicacao_sub qualidade Qualidade, designadamente valor técnico, características estéticas e funcionais, acessibilidade, conceção para todos os utilizadores, características sociais, ambientais e inovadoras e condições de fornecimento Editar
47 criterio_adjudicacao_sub organizacao Organização, qualificações e experiência do pessoal encarregado da execução do contrato em questão, caso a qualidade do pessoal empregue tenha um impacto significativo no nível de execução do contrato, designadamente, em contratos de serviços de natureza intelectual, tais como a consultoria ou os serviços de projeto de obras Editar
48 criterio_adjudicacao_sub servico Serviço e assistência técnica pós-venda e condições de entrega, designadamente a data de entrega, o processo de entrega, o prazo de entrega ou de execução e o tempo de prestação de assistência Editar
49 criterio_adjudicacao_sub sustentabilidade Sustentabilidade ambiental ou social do modo de execução do contrato, designadamente no que respeita ao tempo de transporte e de disponibilização do produto ou serviço, em especial no caso de produtos perecíveis, à denominação de origem ou indicação geográfica, no caso de produtos certificados, à eficiência energética, em especial no fornecimento de energia, e à utilização de produtos provenientes de produção em modo biológico Editar
50 criterio_adjudicacao_sub circularidade Circularidade, designadamente a utilização de produtos e serviços circulares, a opção por circuitos curtos de distribuição, a eficiência no uso de materiais e a redução de impactos ambientais Editar
51 criterio_adjudicacao_sub grau Grau de inovação de processos, produtos ou materiais utilizados na execução do contrato Editar
52 criterio_adjudicacao_sub promocao Promoção da inovação ou de emprego científico ou qualificado na execução do contrato Editar
53 criterio_adjudicacao_sub atividade Promoção de atividades culturais e dinamização de património cultural Editar
54 criterio_adjudicacao_sub cumprimento Promoção do cumprimento do disposto no Código do Trabalho e convenções coletivas de trabalho, quando aplicáveis Editar
124 id_fiscalizacao propria Própria Editar
125 id_fiscalizacao contratada Contratada Editar
121 id_projeto sem_projeto Sem Projeto Editar
122 id_projeto projeto_proprio Projeto Próprio Editar
123 id_projeto projeto_contratado Projeto Contratado Editar
85 indenizacao_complementar sim Sim Editar
86 indenizacao_complementar nao Não Editar