Sistema de Informação e Dados de Obras Públicas - SINDOP
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Suspensão por período excessivo (Artigo 368) - Se a suspensão resultar de facto imputável ao empreiteiro e o dono da obra ordenar a manutenção da suspensão por mais tempo do que o que resultaria necessariamente do facto em causa, considera-se, para todos os efeitos, que o tempo de suspensão excedente não é imputável ao empreiteiro
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