Sistema de Informação e Dados de Obras Públicas - SINDOP
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Artigo 295º (Liberação da caução), nº 10: A mora na liberação, total ou parcial, da caução confere ao co-contratante o direito de indemnização, designadamente pelos custos adicionais por este incorridos com a manutenção da caução prestada por período superior ao que seria devido.
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