Sistema de Informação e Dados de Obras Públicas - SINDOP
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Editar Contratos - 110458
Dados Gerais
Datas
Custos
Status da Obra: Finalizada / Em Garantia
Objeto
CPV
Entidade Adjudicante
Entidade Adjudicatária
Adjucatária faz parte de Agrupamento?
Sim
Não
Projeto
Selecione uma opção
Sem Projeto
Projeto Próprio
Projeto Contratado
NIF da Empresa
Valor do Projeto
€
Revisão de Projeto?
Sim
Não
NIF da Empresa
Valor da Revisão de Projeto
€
Fiscalização
Selecione uma opção
Própria
Contratada
NIF da Empresa
Valor da Fiscalização Contratada
€
Natureza da Empreitada
Selecione um Natureza da Empreitada
Construção
Reconstrução
Ampliação
Alteração ou Adaptação
Conservação
Restauro
Reparação
Reabilitação
Beneficiação
Demolição
Categoria de Obra
Selecione uma Categoria de Obra
Categoria I - abrange as obras de natureza simples
Categoria II - incluem-se as obras de características correntes
Categoria III - incluem-se as obras em que a elaboração do projeto está condicionada relativamente às obras correntes
Categoria IV - compreende obras com imposições e características mais severas do que as anteriormente especificadas, ou, ainda, em que seja dominante a pesquisa de soluções individualizadas
Alvará
Selecione um item
1ª Categoria - Edifícios e património construído
2ª Categoria - Vias de comunicação, obras de urbanização e outras infraestruturas
3ª Categoria - Obras hidráulicas
4ª Categoria - Instalações elétricas e mecânicas
5ª Categoria - Outros trabalhos
Tipo de Procedimento
Selecione um Tipo de Procedimento
Ajuste Direto
Ajuste Direto Simplificado
Ajuste Direto Critérios Materiais
Consulta Prévia
Concurso Público Com Publicação no JOUE
Concurso Público Sem Publicação no JOUE
Concurso Público Urgente
Concurso Público Limitado por Prévia Qualificação Com Publicação no JOUE
Concurso Público Limitado por Prévia Qualificação Sem Publicação no JOUE
Ao abrigo do Acordo Quadro
Contrato Misto?
Sim
Não
Adjucação de Lotes?
Sim
Não
Contratos Reservados?
Sim
Não
Critério de Adjudicação
Selecione um Critério de Adjudicação
Monofator
Multifator
Tipo de Multifator
Selecione um Tipo de Multifator
Qualidade, designadamente valor técnico, características estéticas e funcionais, acessibilidade, conceção para todos os utilizadores, características sociais, ambientais e inovadoras e condições de fornecimento
Organização, qualificações e experiência do pessoal encarregado da execução do contrato em questão, caso a qualidade do pessoal empregue tenha um impacto significativo no nível de execução do contrato, designadamente, em contratos de serviços de natureza intelectual, tais como a consultoria ou os serviços de projeto de obras
Serviço e assistência técnica pós-venda e condições de entrega, designadamente a data de entrega, o processo de entrega, o prazo de entrega ou de execução e o tempo de prestação de assistência
Sustentabilidade ambiental ou social do modo de execução do contrato, designadamente no que respeita ao tempo de transporte e de disponibilização do produto ou serviço, em especial no caso de produtos perecíveis, à denominação de origem ou indicação geográfica, no caso de produtos certificados, à eficiência energética, em especial no fornecimento de energia, e à utilização de produtos provenientes de produção em modo biológico
Circularidade, designadamente a utilização de produtos e serviços circulares, a opção por circuitos curtos de distribuição, a eficiência no uso de materiais e a redução de impactos ambientais
Grau de inovação de processos, produtos ou materiais utilizados na execução do contrato
Promoção da inovação ou de emprego científico ou qualificado na execução do contrato
Promoção de atividades culturais e dinamização de património cultural
Promoção do cumprimento do disposto no Código do Trabalho e convenções coletivas de trabalho, quando aplicáveis
Contrato Reduzido a Escrito?
Sim
Não
Tipo de Contrato Reduzido a Escrito
Selecione um Tipo de Contrato Reduzido a Escrito
Quando se trate de contrato de empreitada de obras públicas de complexidade técnica muito reduzida e cujo preço contratual não exceda (euro) 15 000 (Artigo 95, nº 1, d)
A segurança pública interna ou externa o justifique (Artigo 95º, nº 2, a)
Seja adoptado um concurso público urgente (Artigo 95º, nº 2, b)
Por motivos de urgência imperiosa resultante de acontecimentos imprevisíveis pela entidade adjudicante, seja necessário dar imediata execução ao contrato (Artigo 95º, nº 2, c)
Local de Execução
Distrito
Selecione um Distrito
Aveiro
Beja
Braga
Bragança
Castelo Branco
Coimbra
Évora
Faro
Guarda
Leiria
Lisboa
Portalegre
Porto
Santarém
Setúbal
Viana do Castelo
Vila Real
Viseu
Região Autónoma dos Açores
Região Autónoma da Madeira
Concelho
Selecione um Concelho
Abrantes
Alcanena
Almeirim
Alpiarça
Benavente
Cartaxo
Chamusca
Constância
Coruche
Entroncamento
Ferreira do Zêzere
Golegã
Mação
Rio Maior
Salvaterra de Magos
Santarém
Sardoal
Tomar
Torres Novas
Vila Nova da Barquinha
Ourém
Freguesia
Selecione uma Freguesia
Alcaravela
Santiago de Montalegre
Sardoal
Valhascos
Datas
Data da Publicação do Procedimento
Data de Apresentação da Proposta
Data da Adjudicação
Data da Celebração do Contrato
Data da Consignação da Obra
Data da Aprovação do PSS
Data de Início
Data da Receção Provisória
Data Inicial Prevista para o Fim: 02/01/2028
Desvio de Prazo Contratual (data da receção provisória - data inicial prevista para o fim): 904 dias
Prazo de Execução (dias)
Suspensão da Obra
Adicionar
Prorrogação da Obra
Adicionar
Preços
Preço Base
€
Preço Contratual
€
Houve Prestação de Caução? (Artigo 88º)?
Sim
Não
Percentual
%
Caução: 126.547,50
Modo de Apresentação
Selecione uma opção
Depóstio em Dinheiro (Artigo 90º, nº 2)
Titulos do Estado (Artigo 90º, nº 2)
Garantia Bancária (Artigo 90º, nº 2)
Seguro-caução (Artigo 90º, nº 2)
Retenção do valor de pagamento devidos
Seguro da execução do contrato (Artigo 88º, n.º 3)
Seguro de Assunção e Responsabilidade solidária (Artigo 88º, n.º 3)
Fundamento
Selecione uma opção
a) Quando o preço contratual for inferior a (euro) 500 000 (Artigo 88º, nº 2, a)
b) Quando se trate de contratos em que o adjudicatário seja uma entidade prevista nos artigos 2.º (Entidades adjudicantes) ou 7.º (Entidades adjudicantes nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais) (Artigo 88º, nº 2, b)
c) Quando se trate dos contratos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 95.º, ainda que exista contrato escrito (Inexigibilidade e dispensa de redução do contrato a escrito) (Artigo 88º, nº 2, c)
Prêmios por cumprimento antecipado?
Sim
Não
Valor do Prêmio
€
Expropriações, servidões e ocupação de prédios públicos (Artigo 351)?
Sim
Não
Valor da Indenização, se Houver
€
Reposição do Equilíbrio Financeiro?
Sim
Não
Valor da Reposição
€
Adiantamento de preço?
Sim
Não
Fundamento
Selecione uma opção
a) O valor dos adiantamentos não seja superior a 30 % do preço contratual
b) Seja prestada caução de valor igual ou superior aos adiantamentos efectuados
(nº 3) Em casos excepcionais, podem ser efectuados adiantamentos sem que estejam reunidas as condições previstas nos números anteriores, mediante decisão fundamentada do órgão competente para autorizar a correspondente despesa.
Sanções, Indenizações e Pagamento de Juros
Adicionar
Revisão de Preços
Houve Revisão de Preços?
Sim
Não
Valor da Revisão
€
Quem paga?
Selecione uma opção
Dono
Empreiteiro
Método de Revisão
Selecione uma opção
Fórmula
Garantia de Custo
Fórmula e Garantia de Custo
Trabalhos a Menos
Adicionar
Trabalhos Complementares
Adicionar
Salvar
Voltar
Criar Causa de Prorrogação
Causa da Prorrogação
Criar Causa de Trabalho a Menos
Causa do Trabalho a Menos
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Estado
Regiões Autonomas
Autarquias Locais
Institutos Públicos
Entidades Administrativas Independentes
Banco de Portugal
Fundações Públicas
Associações Públicas
Associações Privadas
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